Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.921.844

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCATÁRIO. LEI ESTADUAL N. 13.296/2008. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal, reconhecendo a constitucionalidade do art. 6º, inciso VIII e § 2º, da Lei Estadual n. 13.296/2008 e a legitimidade da responsabilização solidária do locatário pelo IPVA, afastando a aplicação do Tema n. 708/STF. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente os fundamentos aptos à solução da controvérsia, ainda que não examine, sob enfoque específico, todos os dispositivos federais invocados pela parte recorrente. 3. Apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não apreciou a tese relativa à impossibilidade de responsabilização solidária do locatário à luz dos arts. 124 e 128 do CTN, bem como dos demais dispositivos federais indicados, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 4. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria. Com efeito, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão, e, ainda assim, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente. Precedentes. 5. A controvérsia foi dirimida com base na interpretação de norma de direito local, cuja revisão é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia. 6. O acórdão assentou, de forma expressa, a constitucionalidade da referida norma estadual, bem como a inexistência de violação do princípio federativo ou de ocorrência de bitributação, julgando a controvérsia com lastro em fundamento eminentemente constitucional. A sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. Precedentes. 7. Agravo interno desprovido.

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