Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.921.801

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, embora o valor dos bens subtraídos não seja relevante, a reiteração delitiva - demonstrada pela multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio - afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

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