Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.921.277
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença em que se pleiteou o recebimento de astreintes pelo descumprimento de ordem de fornecimento de medicamento no prazo de cinco dias. 3. A sentença julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e extinguiu o feito nos termos do II, do Código de Processo Civil, sem art. 924, condenação em honorários, à luz da Súmula n. 519 do STJ. 4. A Corte de origem manteve a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do do RITJSP, e negou provimento à apelação. art. 252
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar ou reduzir as astreintes por desproporcionalidade, à luz do §1º, do Código de Processo art. 537, Civil; e (ii) saber se o montante das astreintes configura enriquecimento sem causa, nos termos do do Código Civil. art. 884
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das premissas fixadas pela instância ordinária sobre atraso, ausência de justificativa e não pedido de dilação de prazo demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 6. A análise da proporcionalidade do valor das astreintes e sua eventual redução, no caso concreto, também pressupõe reavaliação de fatos e circunstâncias delineadas pelo Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ porque a discussão sobre a Tese de julgamento proporcionalidade e eventual redução das astreintes depende de reavaliação do contexto fático”. CPC, arts. 537 §1º, 924 II; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 884 STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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