Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.921.080

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Para se conhecer de recurso especial não admitido com base na Súmula n. 7 do STJ, não basta a mera alegação genérica de inexistência de revolvimento fático-probatório, sendo imprescindível a demonstração detalhada das questões prequestionadas no acórdão recorrido e comprovação de que a análise de tais matérias não demanda reavaliação de fatos e provas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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