Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.920.905

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, após afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material no dispositivo da certidão do acórdão ao constar “dar provimento ao recurso” quando a ementa, o voto e o resultado registraram a negativa de provimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatada a discrepância entre a fundamentação e o dispositivo, caracteriza-se erro material sanável na via dos embargos de declaração, sem alteração do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. “1. Há erro material quando o dispositivo diverge da Tese de julgamento: fundamentação e do resultado, sendo cabível a correção por meio de embargos de declaração.” CPC, III. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022, STJ, Súmulas n. 83, 182. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.