Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.920.829
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA AÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem
1. Ação consignável. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
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