Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.920.588

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão quanto à possibilidade de continuidade da execução do crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados por sentença, ou ato jurisdicional equivalente, anteriormente ao pedido recuperacional, por possuírem natureza extraconcursal e autonomia em relação ao crédito principal. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.

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