Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.920.340
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental do direito processual que exige que o recurso dialogue com a decisão recorrida, devendo a parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão que pretende reformar.
2. Não basta que a parte repita os argumentos genéricos ou apresente razões dissociadas da decisão, sendo necessário que demonstre por que os fundamentos utilizados pelo julgador estão equivocados.
3. No caso, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, tendo se resumido a fazer alegações genéricas e repetido os argumentos já utilizados no recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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