Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.920.136
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA. CUSTAS RECOLHIDAS. ATO
INCOMPATÍVEL COM A INTENÇÃO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. Ação
de embargos à execução.
2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC,
quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a
questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte. Precedentes.
3. Conforme entendimento consolidado desta
Corte o recolhimento das custas se mostra incompatível com o pleito
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
4.
Agravo interno não provido.
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