Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.946
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para negar provimento ao agravo em recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada faz incidir, na espécie, os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido
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