Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.848
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem constatou a inércia da parte durante o processo de conhecimento quanto à pretensão de alterar o valor da causa e reconheceu a ocorrência da preclusão. Assim, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, uma vez que o tema está sendo discutido somente na fase de cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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