Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.830
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE POR INTEMPESTIVIDADE. RENÚNCIA DOS PATRONOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 283 E 284/STF E 182/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 85, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.076/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual examina de modo expresso as teses deduzidas pela parte, notadamente quanto à ciência inequívoca da renúncia dos patronos e à proporcionalidade da verba honorária.
2. Regularidade dos atos processuais praticados após a renúncia dos advogados, porquanto comprovada a comunicação à executada, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte para constituição de novo procurador. Revisão da moldura fática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravante que, nas razões do agravo interno, limita-se a reiterar argumentos do recurso especial, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos determinantes da decisão monocrática.
Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF e da Súmula 182/STJ.
4. Honorários advocatícios fixados segundo a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC, inexistindo hipótese de aplicação excepcional do § 8º. Impossibilidade de revisão do critério adotado, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.076/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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