Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.919.827

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DE SEUS FUNDAMENTOS. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALCANCE E INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( , devem ser exigidos CPC/2015) os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de combate específico aos fundamentos do acórdão recorrido – estando, ainda, as razões recursais dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem – justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A alteração das conclusões firmadas no voto condutor, no sentido de que "apenas a obrigação de fazer foi expressamente determinada no título executivo", demandaria novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.