Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.657
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação clara e individualizada da forma como o dispositivo legal foi violado, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A mera menção a dispositivos legais, sem demonstração objetiva da contrariedade e sem cotejo analítico entre julgados paradigmas e o acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e inviabiliza o conhecimento do recurso. 3. A ausência de novos subsídios trazidos pelo agravante, capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, faz subsistir incólume o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.
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