Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.645
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS. PERDA DE OBJETO. 1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo Tribunal de origem. 2. O provimento do agravo interno da parte agravada, com o restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do agravo interno da agravante, que questionava a atualização de rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto. Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
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