Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.919.572

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito a reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária, com discussão sobre a observância da Resolução CONSU nº 6/1998 e da idoneidade da base atuarial do reajuste aplicado na faixa etária de 60 anos, à luz do precedente repetitivo do Tema 952/STJ e da necessidade ou não de realização de nova perícia atuarial. 2. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão examina de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, sendo insuficiente, para tanto, o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável do julgamento. 3. O Tribunal de origem, com base na prova pericial produzida, concluiu que o laudo atuarial judicial era suficiente para a formação do convencimento, registrando que a operadora, a quem incumbia comprovar a adequação e idoneidade da base atuarial do reajuste, não apresentou a Nota Técnica Atuarial nem observou integralmente a Resolução CONSU nº 6/1998, afastando a necessidade de nova perícia. 4. A revisão da conclusão de que o laudo pericial é suficiente, bem como a inexistência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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