Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.919.453

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não afastou a aplicação da Súmula 182/STJ porque o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao atendimento dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedente. 3. Não cabe majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em agravo interno interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inexistindo honorários previamente fixados no próprio incidente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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