Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.919.380

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR AJUSTE VERBAL NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA N. 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a pretensão de reconhecer renovação tácita do contrato de franquia exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ e que a cláusula 8.1 condiciona a prorrogação a novo instrumento e ao cumprimento de requisitos específicos, inexistentes no caso. Concluiu, ainda, que o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dos autos, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.