Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.341
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735/STF E N. 7/STJ.
1. É inadequado o manejo de recurso especial para rediscutir decisão precária de tutela de urgência; aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF.
2. A revisão das conclusões quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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