Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.919.265

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO DE BENS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, por óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo interno, é possível afastar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ para viabilizar o reexame, em recurso especial, das premissas fático-probatórias que embasaram a aplicação do princípio da causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em tutela cautelar antecedente extinta sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, a partir da análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a perda do objeto da cautelar decorreu de condutas atribuídas à ré (alienação de bens oferecidos à penhora, mudança para local incerto sem comunicação ao juízo e inexistência dos bens no endereço indicado), reputando violado o dever processual de manter atualizado o endereço nos autos e imputando-lhe, por força do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.