Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.182
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. TEMA 871 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência vinculante desta Casa, fixada no julgamento do Tema 871, "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais", razão pela qual o encargo dos honorários do perito cabe ao sucumbente na fase de conhecimento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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