Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.919.059

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar todos os óbices apontados pelo Tribunal a quo ao inadmitir o recurso especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação não pode ser genérica, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso dos autos, a decisão impugnada não admitiu o recurso especial, com base nos seguintes argumentos: a) incidência da Súmula n. 83 do STJ e b) falta de cabimento de recurso especial para impugnar matéria constitucional. Todavia, nas razões do agravo, a defesa alegou genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ 3. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário à parte comprovar que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão do Tribunal de origem, o que não foi feito pela defesa. 4. Agravo regimental não provido.

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