Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.919.005
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXAME DE REQUISITOS FÁTICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de gratuidade de justiça com fundamento na ausência de comprovação de hipossuficiência, após análise dos contracheques acostados aos autos, que demonstravam renda mensal líquida incompatível com a benesse postulada.
2. A reapreciação das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto à incompatibilidade entre a renda do requerente e a alegada hipossuficiência exigiria nova incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Os fundamentos da decisão agravada encontram respaldo em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a análise da condição econômica da parte para fins de concessão da gratuidade de justiça configura matéria fática, insuscetível de reexame na via especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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