Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.918.730
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DO FALECIMENTO DE ADVOGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA RECONHECER DIREITO DOS SUCESSORES A HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de honorários sucumbenciais, com alegação de contrato de repartição e direito proporcional decorrente da atuação do advogado falecido. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. 4. A Corte de origem conheceu da apelação e negou-lhe provimento por ausência de prova do contrato de rateio, aplicação do art. 373, I, do CPC, e expedição de alvará ao espólio com valores incontroversos proporcionais aos serviços prestados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 24, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 assegura aos sucessores do advogado falecido honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho realizado; (ii) verificar se o art. 23 da Lei n. 8.906/1994 confere direito autônomo aos honorários incluídos na condenação ao patrono da fase cognitiva e aos seus herdeiros; e (iii) examinar se o art. 85, § 14, do CPC impõe o reconhecimento da titularidade dos honorários ao causídico que atuou na fase de conhecimento e, com o falecimento, aos seus sucessores. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal exige reexame de provas para afastar as premissas fixadas pela Corte de origem sobre inexistência de ajuste de repartição e proporcionalidade dos honorários percebidos pelo espólio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar premissas acerca da inexistência de contrato de rateio e da proporcionalidade dos honorários recebidos pelo espólio." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.906/1994, arts. 23 e 24, § 2º; CPC, arts. 85, §§ 11 e 14, 98, § 3º e 373, I; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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