Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.918.544
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. ART. 281 DO CPC. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO À CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. ART. 1.238 DO CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do preenchimento de requisitos de usucapião alegado pelo recorrente, demandado em ação reivindicatória.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente não possuía justo título nem posse de boa-fé, afastando o reconhecimento da usucapião.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A alegação de violação do art. 281 do CPC não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, por falta de prequestionamento.
5. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.
Agravo interno improvido.
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