Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.918.354
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. FIXAÇÃO EM VALOR CERTO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INADEQUADA EM
PERCENTUAL. CORREÇÃO DO VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao não
conhecer de agravo em recurso especial, majorou honorários
sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em ação
revisional envolvendo entidade fechada de previdência privada,
sendo alegada contradição quanto à forma de fixação dos honorários,
uma vez que na origem foram arbitrados em valor certo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
interna no acórdão quanto à majoração dos honorários recursais,
diante da fixação originária em valor certo, e se é cabível a
atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para
correção do vício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Reconhece-se a ocorrência de contradição interna quando os
fundamentos do acórdão conduzem a conclusão diversa da expressa no
dispositivo, comprometendo a coerência lógica da decisão.
4. Verifica-se que os honorários advocatícios foram fixados na
origem em valor certo, o que impede sua majoração em percentual, nos
termos do art. 85, § 11, do CPC.
5. Afirma-se que os embargos de declaração possuem natureza
integrativa e aclaratória, sendo cabíveis para sanar contradição,
nos termos do art. 1.022 do CPC.
6. Admite-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos
quando a correção do vício identificado implica alteração do
resultado do julgado.
7. Conclui-se que a majoração adequada dos honorários deve observar
a forma de fixação originária, sendo cabível a fixação de valor
adicional certo.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração acolhidos.
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