Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.918.097

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. TESES DE OBSCURIDADE E OMISSÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE QUE NÃO PERMITE A EXATA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há se falar em omissão e obscuridade se foi verificada completude de fundamentação e análise das teses pelo v. acórdão, o qual deu a solução à controvérsia de acordo com as convicções do órgão julgador. 2. Ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da tese relativa à habilitação do crédito no juízo falimentar, apesar da oposição de embargos de declaração. Inexistência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Ausência de impugnação específica quanto à suposta violação do art. 83, inciso III, da Lei n. 11.101/2005. Razões recursais que não desenvolvem tese capaz de demonstrar o alegado vício, configurando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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