Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.918.059

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos óbices aplicados. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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