Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.917.768

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DOIS REGISTROS DE NASCIMENTOS, O ÚLTIMO CONSTANDO NOME DO GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE ANULAÇÃO DO SEGUNDO REGISTRO CIVIL. RECONVENÇÃO. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283 DO STF. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno não provido.

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