Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.917.261
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VEDAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que houve violação da dialeticidade recursal, pois as razões recursais estariam dissociadas dos fundamentos da sentença. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O julgamento antecipado da lide não ocasiona cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes ao convencimento do magistrado. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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