Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.917.253

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO. AVALISTA. EXECUÇÃO EXPROPRIATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão do avalista no polo passivo da execução expropriatória, sem sua prévia ciência nas fases anteriores à conversão da ação, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inafastável a Súmula n. 83 do STJ. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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