Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.917.045
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL QUE CONSTA NA RELAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DA OPERADORA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 211/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. O prequestionamento das matérias jurídicas apontadas como violadas é requisito constitucional e processual para o conhecimento do recurso especial, conforme exigência da Súmula 211 do STJ. Agravo interno improvido.
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