Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.916.840
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO NO
CONTEXTO ONCOLÓGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA
NÃO CONHECER DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Recurso especial cuja fundamentação não demonstra, de forma
clara, direta e particularizada, a violação dos dispositivos
federais indicados atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. A revisão do valor dos danos morais, em sede de especial, é
excepcional e restrita às hipóteses de irrisoriedade ou
exorbitância, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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