Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.916.634
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SOBRE BENS ENCONTRADOS EM PROPRIEDADE. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ. COISA JULGADA, COMPENSAÇÃO E ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Controvérsia acerca da fé pública e presunção de veracidade de certidão de oficial de justiça sobre bens listados em auto de imissão na posse.
2. O Tribunal de origem se manifestou em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a certidão emitida pelo oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade e é dotada de fé pública, a qual pode ser afastada por prova em contrário. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
3. A tese recursal de que ofensa à coisa julgada, isonomia processual e compensação não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
4. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.
Agravo interno improvido.
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