Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.916.064

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADVENTO DA LEI N. 11.960/2009. ADI'S 4.357 E 4.425. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem motivado adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há que se afirmar omissão do julgado apenas pelo fato deste não ter correspondido ao postulado pela parte insurgente. 2. O acórdão prolatado pelo TJRS foi suficientemente claro ao destacar a não aplicação da modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425 às hipóteses em que houve a expedição de requisição de pequeno valor (e não de precatório complementar), como a dos autos. 3. Convém destacar que "o julgamento contrário aos interesses da parte não se confunde com a negativa de prestação jurisdicional nem tampouco implica violação ao art. 1.022 do CPC/2015" (AREsp n. 2.372.074/ES, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023). 4. Com efeito, a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é mero inconformismo da parte agravante com o resultado desfavorável do julgamento, já que este, ao apresentar fundamentação concreta e suficiente para embasar as suas conclusões, deixou de atender às suas pretensões. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.