Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.916.043

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No acórdão embargado manteve-se a decisão monocrática, no sentido do não conhecimento do agravo em recurso especial em razão da incidência da (impugnação genérica da incidência da . Súmula 182/STJ Súmula 7/STJ) 3. Logo, não há que se falar em omissão sobre a não necessidade de revisão do conjunto probatório dos autos. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.