Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.915.929

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Não foi cumprido o necessário e indispensável prequestionamento, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Incide, no caso, portanto, o enunciado da Súmula n. 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

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