Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.915.687

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 DO CPC/2015, 39 DO CDC E 104, 107, 166, V, E 595 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA (SÚMULA 211/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de discussão pelo Tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula 211/STJ. 2. O reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) pressupõe a indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.