Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.915.684

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto fora do prazo legal, considerada a publicação da decisão que apreciou os embargos anteriormente opostos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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