Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.915.684
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE
EFEITO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos.
2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto fora do prazo
legal, considerada a publicação da decisão que apreciou os embargos
anteriormente opostos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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