Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.915.011

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA. LEI N. 9.654/1998. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O regime de dedicação integral e exclusiva estabelecido no art. 7º da Lei n. 9.654/1998 para os Policiais Rodoviários Federais impede a cumulação do cargo público com o exercício de qualquer atividade privada, ainda que compatível com o horário de trabalho. 2. A ausência de apreciação específica pelo Tribunal de origem das teses de violação dos dispositivos legais suscitados, sem que tenha havido provocação mediante embargos de declaração, configura falta de prequestionamento, obstando o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O prequestionamento implícito pressupõe análise substancial da controvérsia pelo órgão julgador, circunstância não verificada no caso concreto. 4. Agravo interno desprovido.

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