Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.914.855

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de ofensa aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, do CPC e da incidência da Súmula 284/STF. Em decisão da Presidência do STJ, não se conheceu do agravo em recurso especial interposto, que deixou de apresentar impugnação específica à incidência do referido enunciado sumular. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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