Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.914.482

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO RECONVENCIONAL DE MULTA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 111, 394 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGULARIDADE DOS REPASSES DOS PLANOS DE SAÚDE E EXIGÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a parte ré comprovou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, especialmente quanto à exigência de multa contratual e à regularidade dos repasses dos planos de saúde. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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