Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.914.465
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
DISPENSA DE DEPOIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MARCA
COM ELEMENTOS EVOCATIVOS. FUNDAMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE
EXCLUSIVIDADE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a
conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, conforme a Súmula 283/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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