Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.914.417

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO LÓGICA DE FATOS E DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO A ELES RELACIONADO. INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, inviabilizando o conhecimento do recurso especial também com base na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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