Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.914.409

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INDENIZAÇÃO POR DANO C/C MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 489 REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação anulatória de negócio jurídico indenização por dano material e c/c compensação por dano moral em razão de inadimplmento de contrato para construção de imóveis. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

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