Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.914.224

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), no caso em que a parte é condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo 4º desse dispositivo legal, fica a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio da sanção aplicada, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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