Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.914.183
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF à hipótese em que o dispositivo de lei apontado como violado possui comando legal dissociado das razões recursais a ele relacionadas, impossibilitando a compreensão da controvérsia. 2. Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a concessão da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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