Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.913.896

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE DAS CONSORCIADAS. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE SOLIDARIEDADE. § 1º, DA RECURSO ART. 278, LEI Nº 6.404/1976. ESPECIAL FUNDADO EM VIOLAÇÃO À LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E E PRETENSÃO 356/STF 211/STJ. DE AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA AGRAVO NÃO SÚMULA 7/STJ. PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial pressupõe o efetivo enfrentamento, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos federais invocados, ainda que de forma implícita, não sendo suficiente a mera oposição de embargos de declaração desacompanhada de alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Caso em que as teses fundadas nos arts. 47, 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 e no § 3º, do não foram apreciadas pelo acórdão recorrido, art. 485, CPC/2015 incidindo os óbices das Súmulas 282 e e 356/STF 211/STJ. 3. O Tribunal de origem reconheceu, com base na análise do contrato constitutivo do consórcio, a existência de cláusula expressa de responsabilidade solidária entre as consorciadas, em consonância com o § 1º, da art. 278, Lei nº 6.404/1976. 4. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo não provido.

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