Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.913.462

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aferir a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à alegação de julgamento ultra petita na fixação da data-base de reajuste de aluguel. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.

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