Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.913.294
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em mandado de segurança, no qual se pleiteava a anulação de ato administrativo de desclassificação de candidato em concurso público para conselheiro tutelar municipal, sob alegação de irregularidades na aplicação da prova escrita.
2. A ausência de prova pré-constituída, como exigido para a concessão de mandado de segurança, foi reconhecida pelo acórdão recorrido, que concluiu pela insuficiência dos documentos apresentados pelo agravante para comprovar a irregularidade alegada.
A análise das alegações do agravante e a alteração dessa premissa demandariam o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. A tese de violação ao art. 6º da Lei n. 12.016/2009 não foi devidamente fundamentada, atraindo a incidência da Súmula 284/STF por analogia. Ademais, não houve prequestionamento da matéria, o que atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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